Art. 14. O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10273, de 2020)
Decreto 8.538/2015 - Artigo 14
Art. 14. O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10273, de 2020)