Decreto-Lei 1.985/1982 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica elevado para Cr$1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Decreto-Lei 1.985/1982 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica elevado para Cr$1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.