Art. 6º. Fica instituído o dia vinte e oito de março como data comemorativa da criação do Departamento de Polícia Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 5.279, de 2004)
Decreto 98.380/1989 - Artigo 6
Art. 6º. Fica instituído o dia vinte e oito de março como data comemorativa da criação do Departamento de Polícia Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 5.279, de 2004)