Art. 2º. O emblema do Departamento de Polícia Federal é de seu uso privativo, sendo vedada a sua fabricação ou reprodução sem a autorização do Diretor-Geral, em processo regularmente instruído.
Decreto 98.380/1989 - Artigo 2
Art. 2º. O emblema do Departamento de Polícia Federal é de seu uso privativo, sendo vedada a sua fabricação ou reprodução sem a autorização do Diretor-Geral, em processo regularmente instruído.