Decreto 98.380/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o emblema representativo do Departamento de Polícia Federal, em conformidade com o modelo constante do Anexo I, e descrição heráldica definida no Anexo II deste Decreto.

Decreto 98.380/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o emblema representativo do Departamento de Polícia Federal, em conformidade com o modelo constante do Anexo I, e descrição heráldica definida no Anexo II deste Decreto.