Decreto 98.380/1989 - Artigo 6-A

Art. 6º-A. Fica instituído o Dia do Policial Federal, que será comemorado no dia dezesseis de novembro de cada ano. (Redação dada pelo Decreto nº 5.279, de 2004)

Decreto 98.380/1989 - Artigo 6-A

Art. 6º-A. Fica instituído o Dia do Policial Federal, que será comemorado no dia dezesseis de novembro de cada ano. (Redação dada pelo Decreto nº 5.279, de 2004)