Lei 3.157/1957

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros.

Lei 3.157/1957

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros.