Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. em 25 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1957
Rio de Janeiro. em 25 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1957