Lei 3.157/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. em 25 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1957

Lei 3.157/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. em 25 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1957