LEI Nº 3.157, DE 25 DE MAIO DE 1957.
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros.
O presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.157, DE 25 DE MAIO DE 1957.
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros.
O presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.157, DE 25 DE MAIO DE 1957.
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros.
O presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: