Art. 1º. É concedida ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais como reconhecimento público e prêmio aos seus trabalhos.
Lei 3.157/1957 - Artigo 1
Art. 1º. É concedida ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais como reconhecimento público e prêmio aos seus trabalhos.