Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do início do ano letivo subseqüente.
Brasília, 16 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.5.2005.
Brasília, 16 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.5.2005.