Lei 9.645/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.645-1, de 16 de abril de 1998.

Lei 9.645/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.645-1, de 16 de abril de 1998.