CAPÍTULO X
Diversos
Diversos
Artigo 31.
Reclamações e Disputas
Qualquer reclamação de que algum membro tenha deixado de cumprir suas obrigações nos termos deste Acordo e qualquer controvérsia sobre a interpretação ou aplicação deste Acordo será levada à decisão do Conselho. As decisões do Conselho sobre estas questões serão definitivas e obrigatórias.