CAPÍTULO I
Objetivos
Objetivos
Artigo 1º.
Objetivos
Reconhecida a soberania dos membros sobre seus recursos naturais, conforme definida no Princípio 1 (a) da Declaração de Princípios com Autoridade, Não-Juridicamente Obrigatório, para um Consenso Global sobre Manejo, Conservação e Desenvolvimento Sustentável de todos os Tipos de Florestas, os objetivos do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, 1994 (doravante denominado "este Acordo") são:
a) Proporcionar um quadro efetivo para consulta, cooperação internacional e desenvolvimento de políticas entre todos os membros no que respeita a todos os aspectos relevantes da economia mundial da madeira;
b) Proporcionar um foro de consulta para a promoção de práticas não-discriminatória de comércio da madeira;
c) Contribuir para o processo de desenvolvimento sustentável;
d) Aumentar a capacidade dos membros, para que possam implementar uma estratégia para atingir exportações de madeiras tropicais e de produtos de madeira tropical de fontes manejadas de forma sustentável, até o ano 2000;
e) Promover a expansão e diversificação do comércio internacional de madeiras tropicais de fontes manejadas de forma sustentável, pela melhoria das condições estruturais dos mercados internacionais, levando-se em consideração, por um lado, o aumento a longo prazo do consumo e a continuidade do fornecimento, e, por outro lado, preços que reflitam os custos do manejo sustentável da floresta e que sejam remunerativos e eqüitativos para os membros, assim como a melhoria de acesso ao mercado;
f) Promover e apoiar pesquisas e desenvolvimento visando à melhoria do manejo florestal e à eficiência da utilização da madeira, assim como ao aumento da capacidade de conservação e o realce de outros valores florestais em florestas tropicais produtoras de madeiras;
g) Desenvolver e contribuir para a promoção de mecanismos com vistas a proporcionar recursos financeiros novos e adicionais, além dos conhecimentos necessários para aumentar a capacidade dos membros produtores de atingir os objetivos estabelecidos por este Acordo;
h) Melhorar o sistema de informações do mercado, visando a garantir uma maior transparência do mercado internacional de madeira, incluindo a coleta, compilação e disseminação de dados relativos ao comércio, inclusive dados relativos às espécies que estão sendo negociadas;
i) Promover o aumento e o processamento adicional de madeiras tropicais de fontes sustentáveis nos países membros produtores, visando a promover a sua industrialização e, assim, elevar as suas oportunidades de emprego e dos ganhos com a exportação;
j) Encorajar os membros a apoiar e desenvolver reflorestamento industrial de madeiras tropicais e atividades de manejo florestal, assim como a reabilitação de solos florestais degradados, levando devidamente em consideração os interesses das comunidades locais, que dependem dos recursos florestais;
k) Melhorar a comercialização e distribuição das exportações de madeiras tropicais de fontes de manejo sustentável;
l) Encorajar os membros a desenvolver políticas nacionais que visem à utilização e conservação sustentável das florestas produtoras de madeira e de seus recursos genéticos, bem como manter o equilíbrio ecológico nas regiões pertinentes, no contexto do comércio de madeiras tropicais;
m) Promover o acesso e a transferência de tecnologias e a cooperação técnica, para implementar os objetivos deste Acordo, inclusive em termos e condições concessionais e preferenciais, acordados mutuamente, e;
n) Encorajar a disseminação de informações sobre o mercado internacional de madeira.