Decreto 2.707/1998 - Artigo 37

CAPÍTULO XI
Cláusulas Finais


Artigo 37.

Depositário

O Secretário-Geral das Nações Unidas fica designado depositário deste Acordo.

Decreto 2.707/1998 - Artigo 37

CAPÍTULO XI
Cláusulas Finais


Artigo 37.

Depositário

O Secretário-Geral das Nações Unidas fica designado depositário deste Acordo.