CAPÍTULO VII
Atividades Operacionais
Atividades Operacionais
Artigo 24.
Desenvolvimento de Políticas na Organização
Com o propósito de alcançar os objetivos estabelecidos no Artigo primeiro, a Organização executará trabalhos de desenvolvimento de políticas e atividades de projetos nas áreas de informação econômica e de sistemas de informações de mercado, de reflorestamento e manejo florestal e da indústria florestal, de forma equilibrada, de modo a integrar, tanto quanto possível, o desenvolvimento de políticas com as atividades de projeto.