Decreto 2.707/1998 - Artigo 24

CAPÍTULO VII
Atividades Operacionais


Artigo 24.

Desenvolvimento de Políticas na Organização

Com o propósito de alcançar os objetivos estabelecidos no Artigo primeiro, a Organização executará trabalhos de desenvolvimento de políticas e atividades de projetos nas áreas de informação econômica e de sistemas de informações de mercado, de reflorestamento e manejo florestal e da indústria florestal, de forma equilibrada, de modo a integrar, tanto quanto possível, o desenvolvimento de políticas com as atividades de projeto.

Decreto 2.707/1998 - Artigo 24

CAPÍTULO VII
Atividades Operacionais


Artigo 24.

Desenvolvimento de Políticas na Organização

Com o propósito de alcançar os objetivos estabelecidos no Artigo primeiro, a Organização executará trabalhos de desenvolvimento de políticas e atividades de projetos nas áreas de informação econômica e de sistemas de informações de mercado, de reflorestamento e manejo florestal e da indústria florestal, de forma equilibrada, de modo a integrar, tanto quanto possível, o desenvolvimento de políticas com as atividades de projeto.