Artigo 23.
Auditoria e Apresentação de Contas
1. O Conselho nomeará auditores independentes para fazer auditoria nas contas da Organização.
2. Relatórios independentemente auditados da Conta de Gestão, da Conta Especial e do Fundo de Parceria de Bali serão colocados à disposição dos membros, o mais cedo possível após o encerramento do ano fiscal, antes de passados seis meses dessa data, e serão submetidos à aprovação do Conselho, em sua reunião seguinte, como cabe. Um resumo das contas auditadas e do balancete serão publicados depois disso.
Auditoria e Apresentação de Contas
1. O Conselho nomeará auditores independentes para fazer auditoria nas contas da Organização.
2. Relatórios independentemente auditados da Conta de Gestão, da Conta Especial e do Fundo de Parceria de Bali serão colocados à disposição dos membros, o mais cedo possível após o encerramento do ano fiscal, antes de passados seis meses dessa data, e serão submetidos à aprovação do Conselho, em sua reunião seguinte, como cabe. Um resumo das contas auditadas e do balancete serão publicados depois disso.