Decreto 2.707/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

Poderes e Funções do Conselho

1. O Conselho exercerá todos os poderes e atuará ou providenciará para o pleno exercício de todas as funções necessárias ao desempenho das cláusulas deste Acordo.

2. O Conselho, por votação especial, adotará as normas e regulamentos necessários para a execução das cláusulas deste Acordo, sempre em conformidade com o mesmo, incluindo suas próprias normas de procedimentos e normas financeiras, assim como o regulamento que rege o pessoal da Organização. Tais normas financeiras deverão, inter alia, administrar a receita e os gastos dos fundos da Conta de Gestão, da Conta Especial e do Fundo de Parceria de Bali. O Conselho poderá, em suas normas de procedimentos, estabelecer um procedimento pelo qual, sem se reunir, poderá decidir sobre questões específicas.

3. O Conselho deverá manter os registros necessários para o desempenho de suas funções, nos termos deste Acordo.

Decreto 2.707/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

Poderes e Funções do Conselho

1. O Conselho exercerá todos os poderes e atuará ou providenciará para o pleno exercício de todas as funções necessárias ao desempenho das cláusulas deste Acordo.

2. O Conselho, por votação especial, adotará as normas e regulamentos necessários para a execução das cláusulas deste Acordo, sempre em conformidade com o mesmo, incluindo suas próprias normas de procedimentos e normas financeiras, assim como o regulamento que rege o pessoal da Organização. Tais normas financeiras deverão, inter alia, administrar a receita e os gastos dos fundos da Conta de Gestão, da Conta Especial e do Fundo de Parceria de Bali. O Conselho poderá, em suas normas de procedimentos, estabelecer um procedimento pelo qual, sem se reunir, poderá decidir sobre questões específicas.

3. O Conselho deverá manter os registros necessários para o desempenho de suas funções, nos termos deste Acordo.