Decreto 2.707/1998 - Artigo 8

Artigo 8º.

Presidente e Vice-Presidente do Conselho

1. O Conselho elegerá para cada ano civil um Presidente e um Vice-Presidente, cujos salários não serão pagos pela Organização.

2. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos, um dentre os representantes dos membros produtores e o outro dentre os representantes dos membros consumidores. Esses cargos a cada ano serão alternados entre as duas categorias de membros, desde que tal procedimento não impeça a reeleição de qualquer um ou de ambos, sob circunstâncias excepcionais, por meio de votação especial do Conselho.

3. Na ausência temporária do Presidente, o Vice-Presidente atuará em seu lugar. Na ausência temporária de ambos o Presidente e o Vice-Presidente, ou na ausência de um ou de ambos pelo resto do mandato para o qual foram eleitos, o Conselho poderá eleger novos dirigentes dentre os representantes dos membros produtores e/ou dentre os representantes dos membros consumidores, conforme seja o caso, provisoriamente ou para o resto do mandato para o qual seu antecessor ou antecessores foram eleitos.

Decreto 2.707/1998 - Artigo 8

Artigo 8º.

Presidente e Vice-Presidente do Conselho

1. O Conselho elegerá para cada ano civil um Presidente e um Vice-Presidente, cujos salários não serão pagos pela Organização.

2. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos, um dentre os representantes dos membros produtores e o outro dentre os representantes dos membros consumidores. Esses cargos a cada ano serão alternados entre as duas categorias de membros, desde que tal procedimento não impeça a reeleição de qualquer um ou de ambos, sob circunstâncias excepcionais, por meio de votação especial do Conselho.

3. Na ausência temporária do Presidente, o Vice-Presidente atuará em seu lugar. Na ausência temporária de ambos o Presidente e o Vice-Presidente, ou na ausência de um ou de ambos pelo resto do mandato para o qual foram eleitos, o Conselho poderá eleger novos dirigentes dentre os representantes dos membros produtores e/ou dentre os representantes dos membros consumidores, conforme seja o caso, provisoriamente ou para o resto do mandato para o qual seu antecessor ou antecessores foram eleitos.