Artigo 36.
Não-Discriminação
Nada neste Acordo autoriza o uso de medidas para restringir ou banir o comércio internacional de madeira e de produtos de madeira, e, em particular, as medidas relacionadas com sua importação e utilização.
Não-Discriminação
Nada neste Acordo autoriza o uso de medidas para restringir ou banir o comércio internacional de madeira e de produtos de madeira, e, em particular, as medidas relacionadas com sua importação e utilização.