Artigo 26.
Estabelecimento dos Comitês
1. Os Comitês ora estabelecidos pela Organização são os seguintes:
a) Comitê sobre Informação Econômica e Sistema de Informações do Mercado;
b) Comitê sobre Reflorestamento e Manejo Florestal;
c) Comitê sobre Indústria Florestal, e
d) Comitê sobre Finanças e Administração.
2. O Conselho, por votação especial, poderá estabelecer outros comitês e órgãos subsidiários que julgue apropriado e necessário.
3. A participação em cada comitê estará aberta a todos os membros. As normas dos procedimentos dos comitês serão decididas pelo Conselho.
4. Os comitês e os órgãos subsidiários mencionados nos parágrafos 1 e 2 deste Artigo serão responsáveis perante o Conselho e trabalharão sob a direção geral deste último. As reuniões dos comitês e órgãos subsidiários serão convocadas pelo Conselho.
Estabelecimento dos Comitês
1. Os Comitês ora estabelecidos pela Organização são os seguintes:
a) Comitê sobre Informação Econômica e Sistema de Informações do Mercado;
b) Comitê sobre Reflorestamento e Manejo Florestal;
c) Comitê sobre Indústria Florestal, e
d) Comitê sobre Finanças e Administração.
2. O Conselho, por votação especial, poderá estabelecer outros comitês e órgãos subsidiários que julgue apropriado e necessário.
3. A participação em cada comitê estará aberta a todos os membros. As normas dos procedimentos dos comitês serão decididas pelo Conselho.
4. Os comitês e os órgãos subsidiários mencionados nos parágrafos 1 e 2 deste Artigo serão responsáveis perante o Conselho e trabalharão sob a direção geral deste último. As reuniões dos comitês e órgãos subsidiários serão convocadas pelo Conselho.