Artigo 16.
Diretor-Executivo e Funcionários
1. O Conselho indicará, por votação especial, o Diretor-Executivo.
2. Os termos e condições da indicação do Diretor-Executivo serão determinados pelo Conselho.
3. O Diretor-Executivo será o chefe administrativo da Organização e responderá perante o Conselho pela administração e execução, na forma das decisões do Conselho.
4. O Diretor-Executivo indicará a equipe de funcionários segundo as normas a serem estabelecidas pelo Conselho. O Conselho decidirá, por votação especial, o número de executivos e profissionais que o Diretor-Executivo poderá nomear. Quaisquer mudanças no número de executivos e profissionais deverão ser decididas pelo Conselho, por votação especial. A equipe de funcionários será da responsabilidade do Diretor-Executivo.
5. Nem o Diretor-Executivo nem qualquer membro da equipe de funcionários poderá ter qualquer interesse financeiro na indústria, comércio madeireiro, ou atividades comerciais relacionadas.
6. No desempenho de suas funções, o Diretor-Executivo e os funcionários não devem buscar ou receber instruções de qualquer membro ou autoridade externa à Organização. Eles devem se abster de quaisquer ações que possam refletir adversamente sobre suas posições de funcionários internacionais, responsáveis, em última análise, perante o Conselho. Cada membro respeitará o caráter exclusivamente internacional das responsabilidades do Diretor-Executivo bem como dos funcionários, e não tentará exercer influência sobre os mesmos no exercício de suas funções.
Diretor-Executivo e Funcionários
1. O Conselho indicará, por votação especial, o Diretor-Executivo.
2. Os termos e condições da indicação do Diretor-Executivo serão determinados pelo Conselho.
3. O Diretor-Executivo será o chefe administrativo da Organização e responderá perante o Conselho pela administração e execução, na forma das decisões do Conselho.
4. O Diretor-Executivo indicará a equipe de funcionários segundo as normas a serem estabelecidas pelo Conselho. O Conselho decidirá, por votação especial, o número de executivos e profissionais que o Diretor-Executivo poderá nomear. Quaisquer mudanças no número de executivos e profissionais deverão ser decididas pelo Conselho, por votação especial. A equipe de funcionários será da responsabilidade do Diretor-Executivo.
5. Nem o Diretor-Executivo nem qualquer membro da equipe de funcionários poderá ter qualquer interesse financeiro na indústria, comércio madeireiro, ou atividades comerciais relacionadas.
6. No desempenho de suas funções, o Diretor-Executivo e os funcionários não devem buscar ou receber instruções de qualquer membro ou autoridade externa à Organização. Eles devem se abster de quaisquer ações que possam refletir adversamente sobre suas posições de funcionários internacionais, responsáveis, em última análise, perante o Conselho. Cada membro respeitará o caráter exclusivamente internacional das responsabilidades do Diretor-Executivo bem como dos funcionários, e não tentará exercer influência sobre os mesmos no exercício de suas funções.