Decreto 2.707/1998 - Artigo 35

Artigo 35.

Revisão

O Conselho reverá o escopo deste Acordo 4 anos após sua entrada em vigor.

Decreto 2.707/1998 - Artigo 35

Artigo 35.

Revisão

O Conselho reverá o escopo deste Acordo 4 anos após sua entrada em vigor.