CAPÍTULO IV
Conselho Internacional de Madeiras Tropicais
Conselho Internacional de Madeiras Tropicais
Artigo 6º.
Composição do Conselho Internacional de Madeiras Tropicais
1. A mais importante autoridade da Organização será o Conselho Internacional de Madeiras Tropicais, que consistirá de todos os membros da Organização.
2. Cada membro será representado no Conselho por um representante e poderá designar suplentes ou assessores para comparecerem às sessões do Conselho.
3. Um representante suplente terá poderes de atuar e votar em nome do representante durante a ausência deste ou em circunstâncias especiais.