Decreto 6.060/2007 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, celebrada na Cidade da Guatemala, em 7 de junho de 1999, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 6.060/2007 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, celebrada na Cidade da Guatemala, em 7 de junho de 1999, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.