DECRETO Nº 6.060, DE 12 DE MARÇO DE 2007.
Promulga a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, celebrada na Cidade da Guatemala, em 7 de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, por meio do Decreto Legislativo no 474, de 22 de novembro de 2006;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 14 de dezembro de 2006;
Considerando que a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais entrou em vigor internacional em 21 de novembro de 2002;
DECRETA: