Decreto 6.060/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.060, DE 12 DE MARÇO DE 2007.

Promulga a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, celebrada na Cidade da Guatemala, em 7 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, por meio do Decreto Legislativo no 474, de 22 de novembro de 2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 14 de dezembro de 2006;

Considerando que a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais entrou em vigor internacional em 21 de novembro de 2002;

DECRETA:

Decreto 6.060/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.060, DE 12 DE MARÇO DE 2007.

Promulga a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, celebrada na Cidade da Guatemala, em 7 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, por meio do Decreto Legislativo no 474, de 22 de novembro de 2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 14 de dezembro de 2006;

Considerando que a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais entrou em vigor internacional em 21 de novembro de 2002;

DECRETA: