Decreto 1.102/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.1994

Decreto 1.102/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.1994