Decreto 62.479/1968

Regulamenta o art. 36 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 67 de 21 de novembro de 1966.

Decreto 62.479/1968

Regulamenta o art. 36 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 67 de 21 de novembro de 1966.