Decreto 62.479/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Mario David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1968

Decreto 62.479/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Mario David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1968