Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Mario David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1968
Brasília, 28 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Mario David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1968