Art. 3º. As divergências relativas a preços e prazos dos reparos a cargo da E. R. N. C. serão dirimidas pela Comissão de Marinha Mercante.
Art. 3º. As divergências relativas a preços e prazos dos reparos a cargo da E. R. N. C. serão dirimidas pela Comissão de Marinha Mercante.