Decreto 62.479/1968 - Artigo 3

Art. 3º. As divergências relativas a preços e prazos dos reparos a cargo da E. R. N. C. serão dirimidas pela Comissão de Marinha Mercante.

Decreto 62.479/1968 - Artigo 3

Art. 3º. As divergências relativas a preços e prazos dos reparos a cargo da E. R. N. C. serão dirimidas pela Comissão de Marinha Mercante.