DECRETO Nº 62.479, DE 28 DE MARÇO DE 1968.
Regulamenta o art. 36 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 67 de 21 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e
CONSIDERANDO que é fundamental importância para a sobrevivência da Emprêsa de Reparos Navais Costeira S. A. - E. R. N. C. S. A. a elaboração realista de seu orçamento anual;
CONSIDERANDO que as autarquias, órgãos da administração descentralizada, sociedades de economia mista e demais sociedades onde a União tenha maioria de ações devem operar o mais economicamente que lhes fôr possível,
DECRETA: