Lei 3.169/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros) a fim de possibilitar o regresso ao país de origem da viúva e da filha de Eurico Martignoni, que faleceu no cargo de professor da Escola Técnica Nacional.

Lei 3.169/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros) a fim de possibilitar o regresso ao país de origem da viúva e da filha de Eurico Martignoni, que faleceu no cargo de professor da Escola Técnica Nacional.