Decreto 94.397/1987 - Ementa

DECRETO Nº 94.397, DE 1º DE JUNHO DE 1987.

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº 4.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Colômbia, Chile, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Bolívia, Equador e Venezuela com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 12 de março de 1987, em Montevidéu, o Protoco...

Decreto 94.397/1987 - Ementa

DECRETO Nº 94.397, DE 1º DE JUNHO DE 1987.

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº 4.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Colômbia, Chile, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Bolívia, Equador e Venezuela com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 12 de março de 1987, em Montevidéu, o Protoco...