CNJ - Resolução 431 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 8º da Resolução CNJ no 390/2021 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam revogados os arts. 6º, IX e X, 8º, § 10, e o 18-A, todos da Resolução CNJ no 125/2010; o art. 4º da Resolução CNJ no 88/2009; e o art. 4º da Resolução CNJ no 96/2009." (NR)

CNJ - Resolução 431 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 8º da Resolução CNJ no 390/2021 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam revogados os arts. 6º, IX e X, 8º, § 10, e o 18-A, todos da Resolução CNJ no 125/2010; o art. 4º da Resolução CNJ no 88/2009; e o art. 4º da Resolução CNJ no 96/2009." (NR)