Lei 14.869/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Fica declarada a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.

Lei 14.869/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Fica declarada a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.