Art. 117. nas regiões em que não existirem sindicatos ou associações de classe legalmente reconhecidos, será convocada, pelo delegado regional, uma reunião dos recebedores e fornecedores.
Parágrafo único. Nessa reunião, cada uma das categorias profissionais elegerá seis nomes que serão enviados ao I. A. A., para os fins previstos no parágrafo 2º do art. 115º.
Parágrafo único. Nessa reunião, cada uma das categorias profissionais elegerá seis nomes que serão enviados ao I. A. A., para os fins previstos no parágrafo 2º do art. 115º.