SECÇÃO 2ª
Dos órgãos de julgamento
SUB-SECÇÃO 1ª
Das Turmas de Julgamento
Dos órgãos de julgamento
SUB-SECÇÃO 1ª
Das Turmas de Julgamento
Art. 120. As Turmas do Julgamento da Comissão Executiva, em número de duas, serão constituídas de um presidente, um representante dos fornecedores e um representante dos usineiros. (Vide Decreto-lei nº4.733, de 1942)
§ 1º - O presidente da Turma será um delegado de Ministério Junto a Comissão executiva.
§ 2º - Cada representante de usineiros e fornecedores terá um suplente.
§ 3º - O presidente da Turma será substituído, nos seus impedimentos, pôr outro delegado de Ministério.