CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS
SECÇÃO 1ª
Das Comissões de Conciliação
DOS ORGÃOS
SECÇÃO 1ª
Das Comissões de Conciliação
Art. 113. As Comissões de conciliação serão criadas pelo I. A. A. e funcionarão junto as Delegacias Regionais, ou nos locais indicados no ato da respectiva criação.