Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 104

Art. 104. O direito á renovação do contrato, nos termos deste estatuto, se transmite aos herdeiros ou sucessores do fornecedor.

Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 104

Art. 104. O direito á renovação do contrato, nos termos deste estatuto, se transmite aos herdeiros ou sucessores do fornecedor.