Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 81
SECÇÃO 3ª
Da incorporação de quotas
Art. 81.
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.186, de 1971)
Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 81
SECÇÃO 3ª
Da incorporação de quotas
Art. 81.
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.186, de 1971)