Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 81

SECÇÃO 3ª
Da incorporação de quotas


Art. 81. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.186, de 1971)

Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 81

SECÇÃO 3ª
Da incorporação de quotas


Art. 81. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.186, de 1971)