Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 179

Art. 179. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
Carlos de Souza Duarte.
Dulphe Pinheiro Machado.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1941 e retificado em 6.1.1942

Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 179

Art. 179. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
Carlos de Souza Duarte.
Dulphe Pinheiro Machado.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1941 e retificado em 6.1.1942