SUB-SECÇÃO 2ª
Da distribuição das quotas de fornecimento
Da distribuição das quotas de fornecimento
Art. 76. na distribuição das quotas de fornecimento, em conseqüência dos aumentos de produção, nos termos do art. 63º, o I. A. A. terá em vista a necessidade de aumentar a criação e melhorar a condição de pequenos fornecedores que lavrem diretamente a terra, sem auxílio de salariados.