Art. 71. O processo para fixação das quotas será julgado pela Comissão Executiva.
Parágrafo único. Dessa decisão cabe pedido de reconsideração, para a Comissão Executiva dentro do prazo de 60 dias.
Parágrafo único. Dessa decisão cabe pedido de reconsideração, para a Comissão Executiva dentro do prazo de 60 dias.