Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 30
Art. 30.
As despesas resultantes da intervenção correrão pôr conta da usina ou distilaria.
Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 30
Art. 30.
As despesas resultantes da intervenção correrão pôr conta da usina ou distilaria.