Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 167

Art. 167. Fica o I. A. A. autorizado a regulamentar o presente Estatuto, mediante Resoluções de sua Comissão Executiva.

§ 1º - As disposições deste Estatuto que dependem de regulamentação entrarão em vigor a partir da data da publicação da Resolução da Comissão Executiva.

§ 2º - As Resoluções e decisões da Comissão Executiva serão publicadas no Diário Oficial da União.

Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 167

Art. 167. Fica o I. A. A. autorizado a regulamentar o presente Estatuto, mediante Resoluções de sua Comissão Executiva.

§ 1º - As disposições deste Estatuto que dependem de regulamentação entrarão em vigor a partir da data da publicação da Resolução da Comissão Executiva.

§ 2º - As Resoluções e decisões da Comissão Executiva serão publicadas no Diário Oficial da União.