Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 166

Art. 166. Fica suprimido o Conselho Consultivo do I. A. A., a que se refere o § 2º do art. 1º do decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933, e extintos os mandatos de seus atuais membros.

Parágrafo único. As atribuições do Conselho Consultivo passarão a ser desempenhadas pela Comissão Executiva.

Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 166

Art. 166. Fica suprimido o Conselho Consultivo do I. A. A., a que se refere o § 2º do art. 1º do decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933, e extintos os mandatos de seus atuais membros.

Parágrafo único. As atribuições do Conselho Consultivo passarão a ser desempenhadas pela Comissão Executiva.