Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 35

Art. 35. Os fornecedores poderão instalar balanças em local convencionado com o respectivo recebedor, correndo pôr conta dos primeiros as despesas daí derivadas.

Decreto-Lei 3.855/1941 - Artigo 35

Art. 35. Os fornecedores poderão instalar balanças em local convencionado com o respectivo recebedor, correndo pôr conta dos primeiros as despesas daí derivadas.