Lei 1.352/1951 - Ementa

LEI Nº 1.352, DE 2 DE ABRIL DE 1951.

Abre, ao Poder Judiciário, o credito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros) para pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.352/1951 - Ementa

LEI Nº 1.352, DE 2 DE ABRIL DE 1951.

Abre, ao Poder Judiciário, o credito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros) para pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: