Art. 3º. Ficam criados 32 (trinta e duas) funções de Vogal, sendo 16 (dezesseis) representantes de empregadores e 16 (dezesseis) representantes de empregados para atender às Juntas criadas no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. Haverá um Suplente para cada Vogal.
Parágrafo único. Haverá um Suplente para cada Vogal.