Lei 5.643/1970 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas nas 2ª e 5ª Regiões da Justiça do Trabalho 16 (dezesseis) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas:

a) na 2ª Região - 9 (nove) na cidade de São Paulo (24ª a 32ª), 1 (uma) em Osasco, 1 (uma) em Santos (3ª), tôdas no Estado de São Paulo e 1 (uma) em Curitiba (3ª), no Estado do Paraná;

b) na 5ª Região - 3 (três) em Salvador (8ª a 10ª) e 1 (uma) em Itabuna (2ª), no Estado da Bahia.

Parágrafo único. A jurisdição da Junta sediada em Itabuna é extensiva aos Municípios de Itajuípe, Coaraci, Itapitanga, Almadina, Barro Preto, Cauracau, Paulo Brasil e Mascote.

Lei 5.643/1970 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas nas 2ª e 5ª Regiões da Justiça do Trabalho 16 (dezesseis) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas:

a) na 2ª Região - 9 (nove) na cidade de São Paulo (24ª a 32ª), 1 (uma) em Osasco, 1 (uma) em Santos (3ª), tôdas no Estado de São Paulo e 1 (uma) em Curitiba (3ª), no Estado do Paraná;

b) na 5ª Região - 3 (três) em Salvador (8ª a 10ª) e 1 (uma) em Itabuna (2ª), no Estado da Bahia.

Parágrafo único. A jurisdição da Junta sediada em Itabuna é extensiva aos Municípios de Itajuípe, Coaraci, Itapitanga, Almadina, Barro Preto, Cauracau, Paulo Brasil e Mascote.